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Art. 42 - No ato da designação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, as vias originais dos documentos relacionados a seguir, cujas cópias serão arquivadas no Processo Funcional do servidor depois de conferidas, datadas e assinadas:
I – comprovante de aprovação em concurso vigente para cargo correspondente à função a que concorre;
II – comprovante de habilitação ou qualificação para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar, conforme estabelecido nos Anexos II, III e V da Resolução SEE nº 2.686, republicada em 08 de novembro de 2014;
III – comprovante de habilitação/escolaridade e formação especializada, conforme especificado no Anexo IV da Resolução SEE nº 2.686, republicada em 08 de novembro de 2014, para Especialista em Educação Básica e Professor de Educação Básica, candidato a designação em escola especial e Professor de Educação Básica para atuar no Atendimento Educacional Especializado - AEE;
IV – certidão de tempo de serviço nos termos do artigo 7º da Resolução SEE nº 2.686, republicada em 08 de novembro de 2014;
V – documento de identidade;
VI – comprovante(s) ou Certidão de votação da última eleição;
VII – comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cida- dão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;
VIII – comprovante de inscrição no PIS/PASEP, ou declaração de próprio punho de que não possui;
IX – comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
X – comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão na Resolução SEPLAG nº 107/2012, e na Resolução SEPLAG nº 02/2015.
XI – declarações, devidamente datadas e assinadas, conforme modelo constante do Anexo VI desta Resolução, fornecido pela autoridade responsável pela designação:
a) de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
b) de não ter sido demitido a bem do serviço público;
c) de que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;
d) de que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para designação previstas no Decreto nº 45.604, de 18 de maio de 2011.
§1º - Nenhum candidato poderá ser designado antes da apresentação da documentação relacionada neste artigo.
Através do link abaixo a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais disponibiliza as vagas para designação aprovadas em todo o estado.
Editais de designação: Clique aqui
PASSO A PASSO:
2) Selecione a Regional, o Município, o Cargo e a Categoria Profissional, conforme interesse da pesquisa.
3) Será exibido todas as escolas do município com Editais disponíveis para o cargo pleiteado, se desejar você também poderá filtrar por escolas.
4) Para visualizar o Edital clique na Impressora:
5) Em seguida aparecerá o Edital com data, horário, local e informações pertinentes à vaga.
Fique ligado na documentação necessária e BOA SORTE!
SETOR |
RAMAL |
Gabinete da Superintendente |
3312-8191 |
Diretoria Educacional |
3312-8185 |
Núcleo de Tecnologia Educacional |
3312-8173 |
Equipe Pedagógica |
3312-8177 |
Inspeção Escolar |
3312-8170 |
Divisão de Atendimento Escolar |
3312-8176 |
SEDINE |
3312-8158 |
Escola Extinta |
3312-8187 |
Equipe Pedagógica |
3312-8181 |
Recepção da Diretoria Educacional |
3312-8154 |
Diretoria de Pessoal |
3312-8164 |
Setor de Pagamento |
3312-8156 |
Divisão de Direitos e Vantagens |
3312-8183 |
Gestão de Pessoal |
3312-8175 |
Diretoria Administrativa e Financeira |
3312-8162 |
Divisão Operacional e Financeira |
3312-8194 |
Infraestrutura Escolar |
3312-8169 |
Compras, Contratos e Convênios |
3312-8178 |
Prestação de Contas |
3312-8166 |
Recepção andar 26 |
3312-8171 |
Recepção andar 27 |
3312-8184 |
Atendimento - Protocolo |
3312-8172 |
Em atendimento à nova Resolução SEPLAG nº29, de 05 de julho de 2016 (que estabele as diretrizes para estruturação, elaboração, manutenção e administração dos sítios de informação de serviços públicos), o sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE), disponível no endereço www.educacao.mg.gov.br, o Sítio Eletrônico da Superintendência Regional de Ensino de Juiz de Fora, srejuizdefora.educacao.mg.gov.br, teve sua infra-estrutura desenvolvida pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, estando sua gestão sob responsabilidade da Superintendência de Tecnologias Educacionais/Diretoria de Recursos Tecnológicos.
A publicação e a manutenção dos conteúdos são realizadas pela Superintendência Regional de Ensino de Juiz de Fora.
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