Requerimento de solicitação de vencimentos deixados: Clique aqui

 

                   Autorização dos herdeiros: Clique aqui

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



 

 

 

  

                   Requerimento Salário Família: Clique aqui

 

                   Termo de Responsabilidade Salário Família: Clique aqui

 

                   Formulário Padrão: Clique aqui

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Requerimento de exclusão do IPSEMG: Clique aqui

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

Requerimento de Reclamação de Pagamento e pedido de Informações: Clique aqui 

 

 

 

 

 

 

 

As designações são processadas de acordo com a Resolução SEE Nº 2836, de 28/12/2015.

 

Art. 42 - No ato da designação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, as vias originais dos documentos relacionados a seguir, cujas cópias serão arquivadas no Processo Funcional do servidor depois de conferidas, datadas e assinadas:

I – comprovante de aprovação em concurso vigente para cargo correspondente à função a que concorre;

II – comprovante de habilitação ou qualificação para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar, conforme estabelecido nos Anexos II, III e V da Resolução SEE nº 2.686, republicada em 08 de novembro de 2014;

III – comprovante de habilitação/escolaridade e formação especializada, conforme especificado no Anexo IV da Resolução SEE nº 2.686, republicada em 08 de novembro de 2014, para Especialista em Educação Básica e Professor de Educação Básica, candidato a designação em escola especial e Professor de Educação Básica para atuar no Atendimento Educacional Especializado - AEE;

IV – certidão de tempo de serviço nos termos do artigo 7º da Resolução SEE nº 2.686, republicada em 08 de novembro de 2014;

V – documento de identidade;

VI – comprovante(s) ou Certidão de votação da última eleição;

VII – comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cida- dão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;

VIII – comprovante de inscrição no PIS/PASEP, ou declaração de próprio punho de que não possui;

IX – comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

X – comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão na Resolução SEPLAG nº 107/2012, e na Resolução SEPLAG nº 02/2015.

XI – declarações, devidamente datadas e assinadas, conforme modelo constante do Anexo VI desta Resolução, fornecido pela autoridade responsável pela designação:

a) de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;

b) de não ter sido demitido a bem do serviço público;

c) de que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;

d) de que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para designação previstas no Decreto nº 45.604, de 18 de maio de 2011.

§1º - Nenhum candidato poderá ser designado antes da apresentação da documentação relacionada neste artigo.

 

 

 

 

 

Através do link abaixo a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais disponibiliza as vagas para designação aprovadas em todo o estado.

 

Editais de designação: Clique aqui

 

 

     PASSO A PASSO:

 

1) Para visualizá-las, clique em:

 Imagem inline 2

   2) Selecione a Regional, o Município, o Cargo e a Categoria Profissional, conforme interesse da pesquisa.

                                

 

    3) Será exibido todas as escolas do município com Editais disponíveis para o cargo pleiteado, se desejar você também poderá filtrar por escolas.

     

    4) Para visualizar o Edital clique na Impressora:

 

                            Imagem inline 4

 

 

      5) Em seguida aparecerá o Edital com data, horário, local e informações pertinentes à vaga.

          

 

 

 Fique ligado na documentação necessária e BOA SORTE!

 

 

 

 

 

 

SETOR

RAMAL

   

Gabinete da Superintendente

3312-8191

Diretoria Educacional

3312-8185

Núcleo de Tecnologia Educacional

3312-8173

Equipe Pedagógica

3312-8177

Inspeção Escolar

3312-8170

Divisão de Atendimento Escolar

3312-8176

SEDINE

3312-8158

Escola Extinta

3312-8187

Equipe Pedagógica

3312-8181

Recepção da Diretoria Educacional

3312-8154

Diretoria de Pessoal

3312-8164

Setor de Pagamento

3312-8156

Divisão de Direitos e Vantagens

3312-8183

Gestão de Pessoal

3312-8175

Diretoria Administrativa e Financeira

3312-8162

Divisão Operacional e Financeira

3312-8194

Infraestrutura Escolar

3312-8169

Compras, Contratos e Convênios

3312-8178

Prestação de Contas

3312-8166

Recepção andar 26

3312-8171

Recepção andar 27

3312-8184

Atendimento - Protocolo

3312-8172

 

 

A Escola Estadual José Marinho de Araújo, com  o apoio da professora de Educação Física Érica, desenvolveu a atividade Voleibol Sentado com os alunos do 3° ano.

Trabalhar a questão da Paraolimpíada proporcionou aos alunos a oportunidade de experimentar as limitações dos atletas, assim como a coragem e determinação dos mesmos.

 

Em atendimento à nova Resolução SEPLAG nº29, de 05 de julho de 2016  (que estabele as diretrizes para estruturação, elaboração, manutenção e administração dos sítios de informação de serviços públicos), o sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE), disponível no endereço www.educacao.mg.gov.br, o Sítio Eletrônico da Superintendência Regional de Ensino de Juiz de Fora, srejuizdefora.educacao.mg.gov.br, teve sua infra-estrutura desenvolvida pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, estando sua gestão sob responsabilidade da Superintendência de Tecnologias Educacionais/Diretoria de Recursos Tecnológicos. 

A publicação e a manutenção dos conteúdos são realizadas pela Superintendência Regional de Ensino de Juiz de Fora.  

As competências relacionadas à gestão e manutenção do sítio estão disciplinadas na Resolução Seplag nº 29, de 05 de julho de 2016.

As informações e serviços disponibilizados, bem como sua atualização e manutenção, são de inteira responsabilidade da(s) unidade(s) responsável(is).

Qualquer informação solicitada será mantida em sigilo no banco de dados do site. Quando for necessária a identificação do usuário, este se compromete a enviar informações verídicas e completas para o atendimento de sua demanda.

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