Através desta ferramenta disponibilizada pela Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, o sistema SIAUT veio viabilizar aos cidadãos, a possibilidade de requererem sua Autorização para Lecionar a Título Precário (ATL) ou Autorização para Dirigir (ATD), ou até mesmo o Registro para Secretariar (RS), a fim de atuarem nas instituições de ensino das redes privadas e públicas de Minas Gerais, desde que possuam vínculos com as mesmas, no caso das escolas municipais e particulares.

Inicialmente o sistema, atenderá SOMENTE as solicitações da REDE REGULAR DE ENSINO, conforme a BNCC.

Quanto aos cursos PROFISSIONALIZANTES às solicitações permanecerão, por enquanto, através de protocolo na SRE, e em breve também migrará a solicitação sendo feita através do sistema.

Neste espaço trataremos das autorizações para lecionar e dirigir na rede privada e municipal, bem como secretariar nas redes particular, estadual e municipal de ensino. Enfatizamos que o município de Juiz de Fora possui Sistema Próprio de Ensino. Devido a isso, não fazemos autorizações para lecionar, dirigir ou secretariar as Escolas Municipais de Juiz de Fora.

O que são ATL , ATD e RS ?

A Autorização para Lecionar a Título Precário (ATL) é um serviço gratuito oferecido pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG). Destina-se a candidatos ao cargo de Professor de Educação Básica, contemplando os componentes curriculares dos anos finais do Ensino Fundamental, do Ensino Médio, da Educação Profissional e de projetos educacionais autorizados pela SEE-MG.

Essa autorização pode atender às necessidades das redes estaduais, particulares e municipais de ensino, ampliando as possibilidades para os profissionais que desejam atuar na área educacional de forma temporária e contribuir para o fortalecimento da educação em Minas Gerais.

A Autorização para Direção (ATD) e o Registro para Secretariar (RS) são procedimentos regulamentados pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) que habilitam profissionais para atuar em funções administrativas e de gestão nas instituições de ensino do estado. 

A ATD é voltada para candidatos específicos na ocupação de cargos de direção escolar, garantindo liderança alinhada às diretrizes educacionais e às necessidades das comunidades escolares. Já o RS é voltado para profissionais responsáveis ​​pela organização e gestão de registros acadêmicos e administrativos, garantindo o funcionamento eficiente das secretarias escolares.


Normativas:

Resolução CEE N° 495/2023: Dispõe sobre a habilitação e autorização para lecionar e dirigir e a concessão de registro para secretariar instituições educacionais públicas, privadas e comunitárias de Educação Básica, que integram o Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais, e a regulamentação do reconhecimento do Notório Saber de profissionais para docência na Formação Técnica e Profissional em Nível Médio, para atender ao disposto no inciso V do artigo 61 da Lei nº 9.394/1996, e dá outras providências.


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAR AUTORIZAÇÃO (ATL, ATD OU RS)


Diploma ou Declaração de conclusão de curso, com data de expedição máxima de 390 dias, acrescida do histórico escolar;
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Título de Eleitor;
Certidão de Quitação Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral, extraída do site do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (www.tse.gov.br);
Certidão de reservista (em caso masculino)
Comprovante de endereço (Em nome do requerente, atualizado).

Dirigir e Secretariar: Antes de solicitar a autorização temporária para dirigir, é importante observar se já não é habilitado, conforme o art. 44 da Resolução CEE nº 495/2023:

"Art. 44 Para a gestão da instituição educacional, o representante da entidade mantenedora deverá indicar profissional habilitado com uma das formações elencadas a seguir:

I - Curso de Pedagogia, com habilitação em Administração, ou Planejamento, ou Supervisão, ou Inspeção Escolar ou Orientação Educacional;

II - Licenciatura em Pedagogia após Novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Pedagogia, Resolução CNE/CP nº 01/2006;

III - curso de Licenciatura, em qualquer área do conhecimento, acrescido de especialização lato ou stricto sensu, nas áreas de Gestão Educacional, ou Supervisão Educacional, ou Inspeção Escolar ou Orientação Educacional;

IV - Bacharelado ou Tecnológico, acrescido de pós-graduação lato ou stricto sensu, nas áreas de Gestão Educacional ou Supervisão Escolar ou Inspeção Escolar ou Orientação Educacional.

§ 1º A comprovação de uma das titulações descritas nos incisos I a IV, por parte do profissional que atuará na direção da instituição educacional, dispensa emissão de Autorização Temporária para Dirigir (ATD).

§ 2º Deverá ser indicado(a), pelo representante da mantenedora, um(a) diretor(a) escolar para cada unidade mantida, observando o disposto na legislação vigente.

 

VALIDAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO (ATL , ATD E RS)


*Para verificar a autenticidade da carteirinha, acesse o link abaixo (de acordo com o tipo de autorização/registro) e informe o CPF e o Código Verificador presentes no documento a ser verificado.

ATL MUNICIPAL
ATL PRIVADA
DIRIGIR (ATD)
SECRETARIAR (RS)

Manuais do candidato:

ATL MUNICIPAL     ATL PRIVADA     DIRIGIR (ATD)     SECRETARIAR (RS)


LINK DO SISTEMA

 

 

 

 


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5º, 6º e 7º andar
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