EDITAL PS/SEE/MG Nº 4, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 - Quadro Magistério
EDITAL PSS SEE/MG Nº 3, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 - Quadro Técnico e Administrativo
MAPA DO SÍTIO ACESSIBILIDADE TRANSPARÊNCIA CONTRASTE:
EDITAL PS/SEE/MG Nº 4, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 - Quadro Magistério
EDITAL PSS SEE/MG Nº 3, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 - Quadro Técnico e Administrativo
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Medalhistas da Sre de Juiz de Fora
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
A avaliação de desempenho, é uma importante ferramenta gerencial que permite o acompanhamento e a aferição do trabalho dos servidores, estimulando a reflexão e a conscientização sobre seu papel no contexto organizacional. Tal processo tem o objetivo de aprimorar o desempenho do servidor, contribuindo para a implementação do princípio da eficiência na Administração pública.
É um processo avaliativo sistemático e contínuo, dividido em etapas na qual a Chefia imediata e Comissão de avaliação analisam o desempenho de seus servidores, seguindo critérios e metas pré-estabelecidas, atribuindo conceitos e notas ao trabalho dos mesmos. É um dos trabalhos mais importantes do Gestor e de sua equipe, em que são analisadas as fraquezas e limitações dos funcionários, buscando identificar pontos de melhoria e necessidade de treinamento.
Na avaliação de desempenho também são conferidas as boas ações do servidor na execução de suas atribuições no decorrer do trabalho, com a finalidade de valorizá-lo, identificando potencialidades, oportunidades e talentos, contribuindo para a constante boa performance do servidor na Administração Pública. Tal processo deve ser visto pelo servidor como uma oportunidade de crescimento profissional e pessoal, objetivando sempre bons resultados no serviço público e a harmonia no ambiente de trabalho. É um processo extremamente útil, se aplicado corretamente.
CRONOGRAMA 2024 – ESCOLAS ESTADUAIS (link)
LEGISLAÇÕES:
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Cada unidade de exercício poderá constituir até três Comissões de Avaliação compostas por quatro membros titulares, dos quais, pelo menos dois, possuam preferencialmente, um ano de exercício na respectiva unidade escolar ou SRE, e dois suplentes, da seguinte forma:
I- Representantes dos servidores avaliados: dois membros titulares e um suplente, eleitos ou indicados pelos servidores avaliados;
II- Representantes da unidade de exercício: a chefia imediata que presidirá, obrigatoriamente, à comissão, um membro titular e um suplente indicados pela chefia imediata.
A Comissão de Avaliação terá vigência de dois anos, admitindo-se prorrogação por igual período. Cada servidor poderá atuar como membro da Comissão de Avaliação por, no máximo, quatro períodos avaliatórios consecutivos, não se aplicando esta regra à chefia imediata, que sempre será o presidente.
Considera-se chefia imediata o responsável pela unidade de exercício do servidor ou aquele a quem for atribuída delegação de competência, formalmente, pelo dirigente máximo da SEE.
Não é permitida a participação de servidores em período de estágio probatório nas Comissões de Avaliação, como membro titular ou suplente, ressalvada a impossibilidade de formação das referidas comissões.
Para fins de composição da Comissão de Avaliação deverá ser observada a unidade de exercício dos seus membros cujo posicionamento na estrutura organizacional seja igual ou superior ao do servidor avaliado. Na impossibilidade de composição de comissão com membros da própria unidade de exercício, poderá ser indicado servidor em exercício em outra escola ou em outra diretoria da SRE.
A composição da Comissão de Avaliação deverá ser registrada em ata, em livro próprio, e os nomes dos membros afixados em local visível na unidade de exercício.
DOS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
O membro da Comissão de Avaliação não poderá avaliar servidor que seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o grau na forma da legislação vigente.
Os trabalhos da Comissão de Avaliação somente serão realizados com a presença da maioria absoluta de seus membros e, no caso de ausência de membro titular, o presidente deverá convocar, imediatamente, a presença do suplente, resguardando a participação dos dois membros titulares ou suplente, indicados ou eleitos pelos servidores.
No impedimento legal do Diretor de Escola, presidirá a Comissão de Avaliação o Vice-diretor, preferencialmente, do mesmo turno do servidor avaliado.
SISAD - SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO:
O Sistema de Avaliação de Desempenho - SISAD consiste no registro da avaliação de desempenho individual do servidor efetivo e da avaliação especial de desempenho do servidor em período de estágio probatório; no tratamento e armazenamento dos resultados da avaliação; e na disponibilização das informações para consulta pelos servidores, órgãos e entidades envolvidas.
O objetivo principal do SISAD é prestar apoio informatizado ao processo de Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos, instituído legalmente pelo Governo do Estado de Minas Gerais.
PASSO A PASSO LANÇAMENTOS NO SISAD:
Como importar documentos (link)
Como incluir comissão (link)
Como derivar comissão (link)
Como indicar servidores (link)
Como inserir instrumento de avaliação (link)
Como notificar servidor (link)
Como consultar avaliação (link)
Como inserir parecer conclusivo (link)
Como dar ciência e assinar documento (link)
FORMULÁRIOS
Escolas Estaduais:
→ PGDI (link)
→ Instrumento de avaliação completo - Resolução 7110/2009 (link)
→ Formulário pedido de reconsideração de nota (link)
PROAD – PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Foi desenvolvido pela Diretoria de Avaliação de Desempenho para dar suporte à implementação e monitoramento do processo de Avaliação de Desempenho dos servidores em exercício na Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.
O programa está preparado para uso no Sistema Operacional Windows. Verifique as configurações do Excel quanto a habilitação de "Macro" e "Cálculo Interativo". Assim que abrir o arquivo, clique em HABILITAR EDIÇÃO e em seguida HABILITAR CONTEÚDO. Assim o programa estará pronto para o uso.
PROAD (link)
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