A Autorização Temporária para Lecionar em Escolas Estaduais (ATL ou CAT) é destinada a Licenciados que desejam lecionar um conteúdo diverso da sua habilitação, Bacharéis ou Tecnólogos e estudantes de Curso Superior com matrícula e frequência a partir do 3º período.
1 - Para obter a Autorização (ATL ou CAT) para atuar nas disciplinas da Formação Geral Básica:
2 - Para obter a Autorização (ATL ou CAT) para atuar nas disciplinas dos Cursos Profissionalizantes, o candidato deverá seguir as orientações a seguir:
- Baixar e preencher o Formulário CAT (ATL)
- Descrever quais os Cursos Técnicos que pretende lecionar;
- Digitalizar em PDF o formulário CAT e os documentos abaixo e enviar para o e mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Documentação Necessária para Solicitar Autorização (ATL, ATD ou RS):
- Diploma ou Declaração de conclusão de curso, com data de expedição máxima de 390 dias, acrescida do histórico escolar
- Declaração de matrícula e frequência em curso superior acrescida do histórico escolar (parcial) do curso (graduação)
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
- Título de Eleitor
- Certidão de Quitação Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral, extraída do site do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (www.tse.gov.br)
- Certidão de reservista (em caso masculino)
- Comprovante de endereço (Em nome do requerente, atualizado)
Manuais do candidato: ATL ESTADUAL