CAT- Autorização para lecionar a título precário em escola estadual de educação básica

 A Autorização Temporária para Lecionar em Escolas Estaduais (ATL ou CAT) é destinada a Licenciados que desejam lecionar um conteúdo diverso da sua habilitação, Bacharéis ou Tecnólogos e estudantes de Curso Superior com matrícula e frequência a partir do 3º período.

 1 – Para obter a Autorização (ATL ou CAT)   para atuar nas disciplinas da Formação Geral Básica:


  2 – Para obter a Autorização (ATL ou CAT) para atuar nas disciplinas dos Cursos Profissionalizantes, o candidato deverá seguir as orientações a seguir:

________________________________________________________________________________________________________________

Documentação Necessária para Solicitar Autorização (ATL, ATD ou RS):

  1. Diploma ou Declaração de conclusão de curso, com data de expedição máxima de 390 dias, acrescida do histórico escolar
  2. Declaração de matrícula e frequência em curso superior acrescida do histórico escolar (parcial) do curso (graduação)
  3. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
  4. Título de Eleitor
  5. Certidão de Quitação Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral, extraída do site do Tribunal Superior Eleitoral – TSE (www.tse.gov.br)
  6. Certidão de reservista (em caso masculino)
  7. Comprovante de endereço (Em nome do requerente, atualizado)

Manuais do candidato: ATL ESTADUAL